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Notícias - COMO RECEBER UM PRECATÓRIO

COMO RECEBER UM PRECATÓRIO
Precatório é um título de crédito que representa uma dívida do Estado com um credor, que pode ser um cidadão, uma empresa ou uma entidade pública. O pagamento de precatórios pode ser feito de duas formas: pela ordem cronológica ou pela preferência legal.
A ordem cronológica segue a data de expedição do precatório, ou seja, o primeiro a ser expedido é o primeiro a ser pago. Essa é a regra geral prevista na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A preferência legal é uma exceção à regra geral, que permite que alguns credores recebam seus precatórios antes da ordem cronológica, desde que preencham certos requisitos. A preferência legal está prevista nos artigos 100 e 101 da Constituição Federal e na Lei nº 14.057/2020.
Os credores que podem se beneficiar da preferência legal são:
- Os idosos, com idade igual ou superior a 60 anos;
- Os portadores de doença grave ou deficiência física ou mental;
- Os titulares de crédito de natureza alimentar, como salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, etc.
Para requerer a preferência legal, o credor deve apresentar um pedido ao juízo da execução, comprovando o seu direito. O pedido deve ser feito até o final do exercício anterior ao do pagamento do precatório.
O valor da preferência legal é limitado a três vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV), que é o valor máximo que pode ser pago sem precatório. O valor da RPV varia de acordo com o ente devedor (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) e é atualizado periodicamente.
O pagamento da preferência legal não exclui o credor da ordem cronológica, mas apenas antecipa parte do seu crédito. O saldo remanescente será pago conforme a ordem de expedição do precatório.

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